TEM AGUMA DÚVIDA?? CLIQUE AQUI

Alteração no Prazo para Pedido de Flexibilização do Pagamento do IVA
- Helder Silva
- Publicações
- Acessos: 469
A partir de 1 de julho de 2025, entra em vigor uma alteração importante no regime de flexibilização do pagamento do IVA, no âmbito do pacote de Simplificação Fiscal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49/2025.
O que muda
A Autoridade Tributária (AT) passou a considerar a data de entrega da declaração de IVA, e não a de pagamento, como referência para pedir planos de flexibilização.
Isto significa que o prazo encolhe em 5 dias — se antes o limite era o dia 25, agora é o dia 20, ou o dia útil seguinte se o dia 20 calhar num dia não útil.
A data de pagamento do IVA (dia 25) mantém-se inalterada.
Objetivo da mudança
Com o pacote de simplificação fiscal (Decreto‑Lei n.º 49/2025, 27 de março), a AT pretende melhorar a gestão técnica dos planos, sobretudo a criação e articulação com o débito direto.
Com estas alterações, garante-se maior fiabilidade na execução dos planos de pagamento, ou seja:
-
Melhorar as condições técnicas para a criação e gestão dos planos de pagamento;
-
Facilitar a integração com o débito direto, que passa a incluir automaticamente a 1.ª prestação do plano (anteriormente, a 1ª prestação não era incluída no débito direto).
Como funciona a flexibilização do pagamento do IVA?
-
Está disponível para sujeitos passivos em regime mensal ou trimestral;
-
Permite o pagamento do imposto em até 3 prestações mensais, sem juros nem penalidades, desde que:
-
Cada prestação seja de valor igual ou superior a 25€;
-
A adesão seja feita até à nova data limite (entrega da declaração);
-
O contribuinte tenha a situação tributária e contributiva regularizada;
-
A primeira prestação vence na data de pagamento da obrigação e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes.
Atenção ao débito direto
-
A adesão ao débito direto para o IVA passa a incluir automaticamente a 1.ª prestação do plano de flexibilização;
-
Se já tiver ativado o débito direto para “IVA – Declarações periódicas”, deve assinalar corretamente a opção de flexibilização para evitar pagamentos duplicados.
Importante
-
Para alterar um plano de flexibilização já submetido, é necessário anular o plano atual e submeter um novo, sempre até à data limite de entrega da declaração;
-
Esta alteração não afeta os direitos dos contribuintes, sendo apenas um ajuste de procedimentos internos da AT.