IES/DA | Prazo adiado de 15 para 31 de julho de 2024
DESPACHO N.º 29/2024-XXIV
Através do despacho n.º 176/202-XXIII, de 14 de março de 2024, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do Governo anterior determinou que a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2023 (declaração modelo 22) e respetivo pagamento, podem ser cumpridos até 15 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Considerando que tal data é coincidente com a data para cumprimento da obrigação de entrega das declarações de Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA), e que tal poderá implicar dificuldades acrescidas de cumprimento por parte dos respetivos sujeitos passivos, foi determinado que a obrigação de entrega da IES/DA referente a 2023, possa ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.