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IRS Jovem – Benefício Fiscal para os Seus Jovens Colaboradores
- Helder Silva
- Publicações
- Acessos: 323
Ajude os seus colaboradores a aproveitar o IRS Jovem, um benefício fiscal que reduz o imposto sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um benefício de redução do imposto (IRS) pago sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente, destinado a jovens até 35 anos,
Condições para Beneficiar
Para que os seus colaboradores possam usufruir do IRS Jovem, é necessário:
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Idade máxima: 35 anos (se a 31/12/2025 tiver 36 anos, já não tem direito);
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Grau de escolaridade: Não depende do grau de escolaridade;
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Declaração de IRS: Não pode entregar a declaração de IRS como dependente;
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Situação fiscal: Tem que ter a situação fiscal regularizada.
Isenções Progressivas no IRS Jovem
O benefício é aplicável durante 10 anos, com as seguintes isenções:
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1º ano do benefício: 100%
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Do 2º ao 4º ano do benefício: 75%
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Do 5º ao 7º ano do benefício: 50%
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Do 8º ao 10º ano do benefício: 25%
Limite anual: 28.737,50 € (ou 2.052,67 € mensais).
Como Implementar o Benefício?
1. Mensalmente (Recibos de Vencimento):
A aplicação mensal da isenção no salário é feita mediante uma declaração escrita do colaborador informando que pretende beneficiar do IRS Jovem, conforme o artigo 99.º - F do Código do IRS, indicando o ano em que começou a trabalhar sem ser dependente (a declaração deve ser enviada até ao dia 31 de janeiro de 2025)
2. Anualmente (Declaração de IRS):
Os colaboradores também podem solicitar o benefício ao entregar a declaração de IRS, entre abril e junho de cada ano.
Nota Importante
- O prazo de 10 anos começa no primeiro ano em que o colaborador trabalha e declara IRS como independente.
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Se um colaborador está a trabalhar há 7 anos e nunca usufruiu do IRS Jovem, poderá beneficiar a partir de 2025 com 25% de isenção (ano 8 do benefício), desde que tenha menos de 35 anos.
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Se o trabalhador tem menos de 35 anos, mas já trabalha e entrega a declaração de IRS sem ser como dependente desde 2011, por exemplo, já não tem acesso a este benefício por ter ultrapassado o prazo de 10 anos
O Papel da Entidade Patronal
Ao colaborar na implementação do IRS Jovem, as empresas:
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Contribuem para o bem-estar financeiro dos seus colaboradores.
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Reforçam a retenção de talentos.
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Promovem um ambiente fiscalmente responsável.
Ajude os seus colaboradores a tirar partido deste benefício!