TEM AGUMA DÚVIDA?? CLIQUE AQUI

Vamos descomplicar o Recibo Verde!
- Helder Silva
- Publicações
- Acessos: 165
Se és trabalhador independente, sabes que gerir as tuas finanças pode ser um verdadeiro desafio.
Entre projetos, prazos e clientes, é fácil esquecer a parte burocrática, mas fundamental: o recibo verde.
Este documento é a chave para receberes pelos teus serviços de forma legal e sem dores de cabeça, garantindo que estás em dia com as tuas obrigações fiscais.
Muitas vezes, a ideia de emitir faturas ou lidar com impostos pode parecer um bicho de sete cabeças, mas o recibo verde é mais simples do que imaginas.
Afinal, o que é o Recibo Verde?
O recibo verde é o nome popular dado à Fatura-Recibo eletrónica emitida através do Portal das Finanças.
É o documento que comprova a prestação de um serviço por um profissional independente (sem contrato de trabalho) e o respetivo pagamento.
É através dele que declaras os teus rendimentos e, consequentemente, pagas os teus impostos (IRS e, em alguns casos, IVA).
Este documento serve como prova de rendimento e é fundamental para:
- Declarar os teus rendimentos no IRS
- Comprovar a atividade profissional
- Garantir proteção social junto da Segurança Social
- Estabelecer credibilidade junto de clientes e parceiros
Por que é tão importante?
- Legalidade: A emissão do recibo verde é obrigatória para todos os trabalhadores independentes que prestam serviços, assegurando que a tua atividade está em conformidade com a lei.
- Controlo Financeiro: Permite-te ter um registo organizado dos teus rendimentos, facilitando o controlo das tuas finanças e a preparação para a declaração anual de IRS.
- Transparência: Oferece transparência tanto para ti quanto para o teu cliente, detalhando os serviços prestados e os valores envolvidos.
- Evitar Problemas: Saber quando e como emitir um recibo verde pode evitar multas e complicações com a Autoridade Tributária no futuro.
Quando e Como Emitir?
O recibo verde deve ser emitido até ao 5º dia útil seguinte ao da prestação do serviço, mas é recomendável fazê-lo imediatamente após a conclusão do trabalho.
A emissão é feita de forma totalmente online, no Portal das Finanças.
O processo é intuitivo, mas requer atenção a alguns detalhes, como a escolha da tipologia de ato (Recibo Eletrónico, Fatura ou Fatura-Recibo) e a correta identificação dos valores e impostos aplicáveis.
Obrigações Fiscais Associadas
IRS - Categoria B:
- Os rendimentos de recibos verdes são tributados em IRS na Categoria B
- Podes optar pelo regime simplificado (dedução de 25% até 4.104€) ou pelo regime de contabilidade organizada
- Entrega do IRS até 30 de junho
Segurança Social:
- Contribuição obrigatória para a Segurança Social (exceto primeiros 12 meses de atividade aberta)
- Taxa contributiva de 21,4% sobre 70% do rendimento relevante se serviços (20% se venda de produtos)
- Pagamento até ao dia 20 do mês seguinte
IVA (se aplicável):
- Sujeição a IVA quando o volume de negócios excede 15.000 € anuais
- Entrega de declarações periódicas de IVA
Não deixes que a burocracia te impeça de prosperar!
Ser trabalhador independente exige disciplina e organização, mas com as ferramentas certas e conhecimento adequado, podes gerir a tua atividade de forma eficiente e em total conformidade legal.